GABINETE DE GESTÃO DE PESSOAL
O D.L. 156/2005, de 15/09 institui a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
O livro de reclamações é um dos meios mais comuns que o consumidor utiliza para apresentar queixa, e todos as entidades obrigadas a possuirem este livro não podem recusar a entrega a quem o solicitar.
A Associação Comercial do Distrito de Évora tem disponível para venda a associados e público em geral este respectivo livro.
O preço do livro de reclamações para associados é de 16.55€ e para não associados é de 19.55€.
A Associação Comercial do Distrito de Évora, através dos seus serviços de procuradoria, disponibiliza a todos os associados o processamento de salários de cada trabalhador.
Todos os estabelecimentos de comércio, cujas actividades estejam incluídas na secção G das Actividades Económicas (Comércio por grosso e a retalho), devem proceder à sua inscrição no cadastro. Esta inscrição deverá ser apresentasa em impresso prório, em duplicado, na Direcção-Geral da Empresa ou na Direcção Regional do Ministério da Economia, acompanhada de fotocópia do cartão de identificação do interessado e declaração de início de actividade, devendo ser efectuada num prazo de 30 dias a partir da abertura do estabelecimento.
A inscrição no cadastro é obrigatória e gratuita, devendo ser actualizada sempre que existam alterações aos níveis: abertura de um estabelecimento comercial; alteração da actividade económica: mudança de titular do mesmo; mudança de nome ou insignia do estabelecimento e encerramento do respectivo encerramento.
A ACDE substitui todos os associados interessados na inscrição do cadastro, enviando o respectivo impresso e documentos via CTT.
O Mapa de Férias definitvo, com indicação do início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador, deverá ser elaborado até ao dia 15 de Abril de cada ano e afixado nos respectivos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.
Este Mapa deverá ser efectuado pela entidade patronal, em concordância com todos os trabalhadores. Caso não seja possível um entendimento entre ambas as partes será efectuado pela entidade patronal, que deverá exigir o seu cumprimento.
A Associação Comercial do Distrito de Évora disponibiliza a todos os associados interessados o respectivo Mapa de Férias.
A Associação Comercial do Distrito de Évora coloca à disposição dos associados a possibilidade de não se preocuparem com o pagamento da segurança social e retenções. A ACDE vai junto de todos os associados (através de um cobrador), entregar o recibo de remunerações, e posteriormente entre o dia 10 e o dia 12, vai buscar o dinheiro para o respectivo pagamento e entregar os documentos do mês anterior.
O pagamento à segurança social é efectuado de 1 a 15 do mês seguinte. Esse pagamento é efectuado pela ACDE através da Internet (para trabalhadores dependentes) e através de um ficheiro (para trabalhadores independentes).
Todas as empresas/empresários, que pretendam inscrever-se na Segurança Social a ACDE têm à sua disposição os formulários próprios. É da responsabilidade da entidade patronal inscrever todos os seus empregados na Segurança Social, num prazo de quatro horas imediatas à contratação.
Todas as entidades empregadoras que iniciem a sua actividade, têm de participar a abertura de estabelecimento na Autoridade para as Condições do Trabalho. Para a inscrição é necessário o número de contribuinte e declaração de início de actividade. Se for uma sociedade, para além dos elementos atrás citados, é necessário fotocópia do B.I dos sócios e morada.
A Portaria n.º 55/2010, de 21.1 veio regular o conteúdo e prazo de apresentação anual da informação sobre a actividade social da empresa, por parte do empregador, prevista no art. 32º da Lei n.º 105/2009, de 14.9 que estabeleceu a regulamentação do novo Código do Trabalho.
O Relatório Único deve ser entregue por meio informático pelos empregadores. O prazo para entrega decorre entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.
O relatório anual integra os seguintes anexos:
- Anexo A – Quadro de Pessoal;
- Anexo B – Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores;
- Anexo C – Relatório Anual da Formação Contínua;
- Anexo D – Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (da responsabilidade das empresas prestadoras do serviço de segurança e saúde no trabalho na sua empresa);
- Anexo E – Greves;
- Anexo F – Informação sobre Prestadores de Serviços
A Associação Comercial do Distrito de Évora, responsabiliza-se pelo preenchimento e envio deste documento às empresas que aqui efetuam o processamento de salários.
A ACDE possibilita aos seus associados a elaboração de horários de trabalho, onde deve constar o horário do estabelecimento e o horário de trabalho a praticar pelos trabalhadores. Os trabalhadores não podem exceder as 40 horas semanais.
Este horário tem de ser aprovado pelo Ministério do Trabalho e afixado no local de trabalho.
A ACDE elabora a todos os associados interessados contratos de trabalho. Esta, já dispõe de um clausulado para cada tipo de contrato (a termo, sem termo). Para a elaboração de cada contrato de trabalho é necessário fotocópia do B.I, Segurança Social, Contribuinte, morada e respectivo vencimento.