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De acordo com o Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, a distribuição e venda de carnes e seus produtos só pode ser efetuada por pessoal com formação adequada para o exercício dessa mesma profissão, em matéria de higiene e segurança alimentar.
Essa formação dará acesso a um certificado que comprova o aproveitamento nessa formação, e é obrigatório desde o dia 31 de Julho de 2008.
A formação deverá ser renovada de 3 em 3 anos, ficando a renovação dependente da apresentação de comprovativos da realização de ações de formação de atualização.
Caso seja do seu interesse frequentar formação para obtenção ou renovação de certificado, informamos que iremos realizar mais ações de formação profissional nesta área.
Para qualquer informação ou proceder à sua pré-inscrição, contacte-nos através do T. 266 739 520, F. 266 739 521, email:
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