Facturação Informática, SAFT - Nova Legislação
 

Início a 1 de Janeiro de 2008

A Associação Comercial relembra a todos os comerciantes a nova legislação, que entra em vigor já no dia 1 de Janeiro de 2008:
 

1. Os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados em anexo, sempre que solicitado pelos serviços de inspecção, no âmbito das suas competências.
 

2. O ficheiro deve abranger a informação constante dos sistemas de facturação e contabilidade.
 

3. O disposto no n.º 1 aplica-se, relativamente aos sistemas de facturação, às operações efectuadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.

Nesse sentido, estabelecemos um protocolo com a empresa Infor24, Lda, no mercado há mais de 12 anos e especializada em informatização de empresas, que poderá não só responder a todas as questões sobre este assunto, bem como, caso o associado assim o deseje, propor uma solução de forma a cumprir a legislação na sua totalidade.