Foi publicada no passado dia 13 de Fevereiro a Portaria 45/2012 - Medida Estímulo 2012. Esta medida tem por objetivo apoiar a contratação de desempregados e aumentar a sua empregabilidade através de formação profissional.

 

O apoio financeiro proporcionado pela medida consiste num valor mensal correspondente a 50% da retribuição mensal paga pelo empregador ao desempregado contratado, com um limite de €419,22, durante um período máximo de seis meses. Seguindo determinadas características e condições, a percentagem do apoio financeiro pode ascender a 60%.

 

Para beneficiar da Medida Estímulo 2012, a empresa deve celebrar um contrato de trabalho a tempo completo e por um período não inferior a 6 meses. Por outro lado, deve criar novos postos de trabalho, registando um número total de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores nos 12 meses que precedem a apresentação da candidatura, acrescida do número de trabalhadores abrangidos pela presente medida.

 

Para conhecimento das características gerais desta medida e obtenção de informação específica sugerimos a sua consulta no site do IAPMEI:

 http://www.iapmei.pt/

 

Consulte o diploma na íntegra em:

http://dre.pt/pdf1sdip/2012/02/03100/0073000732.pdf