ALTERAÇÕES DA TABELA GERAL DE IMPOSTO SELO
(Lei 3-B/2010, 28/04)
A Lei 3-B/2010 (Lei do Orçamento de Estado), que entrou em vigor em 29/04/2010, veio alterar e revogar algumas disposições do Código do Imposto de Selo e da respectiva Tabela Geral.
Foram revogadas, entre outras, as seguintes verbas da TGIS:
8. Escritos de quaisquer contratos não especialmente previstos na Tabela
(exemplo: contratos de trabalho, contratos de formação, contratos de aprendizagem)
12. Licenças:
12.1 - Para instalação ou exploração de máquinas electrónicas de diversão;
12.2 - Para quaisquer outros jogos legais;
12.3 - Para funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas;
12.4 - Para instalação de máquinas de venda automática de venda de bens ou serviços em locais de acesso público;
12.5.1 - Quando seja devido qualquer taxa ou emolumento pela sua emissão, bem assim quando não seja devido;
13. Livros dos comerciantes obrigatórios nos termos da lei comercial;
15. Notariado, actos notariais e actos praticados por conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares, independentemente da entidade com competência para a sua prática;
19. Publicidade
20. Registos e averbamentos em conservatórias de bens móveis;
26. Entradas de capital.