Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - FAME
Objectivo: colocar à disposição das Micro e Pequenas Empresas um produto inovador e atractivo, comparativamente aos produtos da mesma natureza disponibilizados no mercado.
Âmbito de aplicação: sectores da Indústria, Comércio, Turismo, Construção e Serviços.
Destinatários: projectos de micro e pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão Europeia 2003/361/CE, de 06/05/2003.
Condições de acesso das empresas:
- Estarem constituídas e registadas nos termos da legislação em vigor ou comprometerem-se a cumprir este requisito até à data de assinatura do contrato de financiamento;
- Disporem ou passarem a dispor de contabilidade organizada de acordo com o POC;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
- Apresentarem a sua situação económico-financeira equilibrada e/ou financiarem o projecto adequadamente com capitais próprios;
- Não tenham e não tenham tido incidentes não justificados junto de quaisquer instituições financeiras;
- Possuírem a situação regularizada face à Administração Fiscal, à Segurança Social e às entidades financiadoras do Fundo;
- Terem ou criarem com o projecto estabelecimento estável no concelho de Évora;
- Comprometerem-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a realizar, bem como a manter a localização geográfica no concelho, pelo período do contrato de financiamento.
Condições de elegibilidade do projecto:
- Terem viabilidade técnica, económica e financeira;
- Efectuarem o investimento objecto de financiamento pelo Fundo;
- Não terem iniciado o investimento há mais de 90 dias antes de apresentação do pedido de financiamento pelo Fundo;
- No caso de serem previstas obras de remodelação e/ou adaptação, apresentarem com o pedido de apoio o licenciamento das mesmas, ou certidão de isenção do licenciamento, emitido pelo Município;
- Apresentarem características inovadoras ou de certa forma diferenciadoras face às empresas instaladas no concelho ou na região.
Projectos a apoiar através do Fundo:
* projectos apresentados por empresas existentes, com três ou mais exercícios económicos completos, podendo nestes casos o financiamento do projecto pelo Fundo ser de até 100% do investimento;
* projectos apresentados por novas empresas existentes mas com menos de três exercícios económicos completos, podendo neste caso o financiamento do projecto pelo Fundo ser de até 85% do investimento e devendo o promotor do projecto contribuir para o financiamento com um mínimo de capitais próprios correspondente a 15% do investimento.
Financiamento a conceder através do Fundo: é limitado a 45.000 euros por projecto e distribuído por:
- 20% de Subsídio Reembolsável sem juros, a conceder pelo Município, tendo em conta o interesse do projecto para o Concelho;
- 80% de crédito concedido pelo Banco, a uma taxa preferencial. A estes custos acresce até 1,25% referente à comissão de garantia a pagar à SGM;
- o restante investimento deverá ser assegurado pelo promotor através de capitais próprios, outros financiamentos bancários ou recurso a outros mecanismos de apoio.
Condições do financiamento: o financiamento terá um período de reembolso mínimo de 3 anos, e um máximo de 6 anos, com o máximo de 1 ano de carência de capital. A utilização do financiamento deverá, em regra, ser efectuada até 6 meses após a data da contratação. As amortizações e juros serão postecipados e pagos mensalmente.
Apresentação do pedido: as empresas podem apresentar o pedido de financiamento através do Fundo nas seguintes entidades:
- Município de Évora;
- ADRAL - Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, SA;
- Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, IP;
- Banco Espírito Santo, SA;
- Lisgarante - Sociedade de Garantia Mútua, SA.